A Comissão Eleitoral informa aos filiados que, encerrado o prazo previsto no artigo 1º da Resolução n. 001/2024 – CE/SINJEAM, não houve o registro de chapas para as eleições em que seria escolhida a nova direção do SINJEAM para o triênio 2024/2027.
Desse modo, esgotada a competência da Comissão Eleitoral, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre os rumos a serem adotados quanto à continuidade do processo sucessório da entidade.
Manaus/Am, 05 de fevereiro de 2024
Comissão Eleitoral
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