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SINJEAM adita pedido sobre prorrogação de Banco de Horas 2018

O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS – SINJEAM, pediu aditamento do Ofício nº 25/2023-SINJEAM, uma vez que o Processo nº 1016081-73.2022.4.01.3200 – ação coletiva proposta pela entidade, na qual postula o pagamento das horas extras relativas ao período de 2016-2020 –  ocasionou a interrupção da prescrição para os filiados, considerando que a demanda foi proposta em 27/07/2022, havendo Despacho ordenando a citação válida em 09/08/2022, conforme art. 240, §1º do CPC:

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

Ademais, a prescrição interrompida somente volta a correr do último ato ou termo do respectivo processo, garantindo que nenhum filiado perca o direito de usufruto em decorrência do transcurso do prazo prescricional.

Assim, enquanto a referida ação estiver pendente, nenhum direito será prejudicado, e os filiados poderão utilizar o saldo de horas acumulado dentro das regras protegidas pelo banco de horas.

Diante disso, reiterou o pedido efetuado no Ofício nº 25/2023-SINJEAM, requerendo seja determinada a prorrogação do prazo para usufruto do banco de horas dos servidores referente ao exercício de 2018 ou, ainda, seja determinado o pagamento respectivo.

O Ofício recebeu nº 28/2023-SINJEAM e foi protocolado sob o nº SEI n.º 0008140-03.2023.6.04.0000, nesta data.

Sobre o pedido do Ofício 25/2023-SINJEAM :

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