O presidente do SINJEAM, Elôngio Moreira, convoca todos os filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas para se fazerem presentes na Assembleia Geral Permanente Virtual, que discutirá e deliberará sobre as alternativas para a definição do processo sucessório na direção do sindicato.
A convocatória foi divulgada por e-mail para todos os filiados no dia 05 de março e a assembleia ocorrerá na próxima terça-feira, dia 12/03/2024 pela plataforma meet.
A sala virtual será aberta no horário da segunda chamada, 10h, considerando o tempo de 50min que a plataforma disponibiliza.
A Comissão Eleitoral informa aos filiados que, encerrado o prazo previsto no artigo 1º da Resolução n. 001/2024 – CE/SINJEAM, não houve o registro de chapas para as eleições em que seria escolhida a nova direção do SINJEAM para o triênio 2024/2027.
Desse modo, esgotada a competência da Comissão Eleitoral, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre os rumos a serem adotados quanto à continuidade do processo sucessório da entidade.
A Comissão Eleitoral publicou hoje, 16 de janeiro de 2024, no jornal Acrítica, e divulgou por e-mail aos filiados, o Edital de Eleição n. 001/2024- CE/SINJEAM, que abre o prazo para inscrições de chapas para concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal do Sindicato, para o triênio 2024/2027.
A Comissão Eleitoral publicou hoje, 16 de janeiro de 2024, no site sinjeam (Publicações > Eleição 2024), e divulgou por e-mail aos filiados, a Resolução n. 001/2024- CE/SINJEAM, que regulamenta os procedimentos a serem adotados na Eleição da Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas – SINJEAM, para o triênio 2024/2027, a ocorrer no dia 15 de março de 2024.
O presidente do SINJEAM, Elôngio Moreira, convoca todos os filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas para se fazerem presentes na Assembleia Geral Permanente Virtual, que escolherá dos membros da comissão eleitoral que atuará na eleição da nova gestão do SINJEAM para o próximo triênio (2024-2027).
A convocatória foi divulgada por e-mail para todos os filiados no dia 29 de novembro e a assembleia ocorrerá amanhã, 05/12/2023 (terça-feira), pela plataforma meet.
O link foi disponibilizado hoje, 04 de dezembro, por e-mail para todos os filiados.
A sala virtual será aberta no horário da segunda chamada, 10:30, considerando o tempo de 50min que a plataforma disponibiliza.
O Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do
Amazonas-SINJEAM repudia veementemente a declaração da Sra. Gleisi
Hoffmann-presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que critica a
existência e defende o fim da Justiça Eleitoral.
Demonstra verdadeiro desconhecimento da missão da Justiça
Eleitoral, que é garantir a democracia brasileira.
Tal declaração é um verdadeiro assédio praticado pela sra. deputada
em relação à Justiça Eleitoral e seus servidores que, mesmo diante de inúmeras
críticas e ataques, garantem a participação dos cidadãos nos pleitos eleitorais
com muita segurança e transparência.
É lastimável a declaração da parlamentar,
que tem sido eleita inúmeras vezes, com a garantia da lisura do pleito, devido
a organização, condução, segurança e transparência da Justiça Eleitoral.
O sentimento é de indignação após as
falas da deputada.
Reafirmamos a importância da Justiça Eleitoral na organização e
condução nos processos eleitorais, que garantem transparência e segurança nos
resultados e dos servidores, que de forma incansável, cumprem com muita
seriedade e excelência a missão institucional.
O trabalho incansável dos servidores da Justiça Eleitoral
precisa ser valorizado!
Manaus/AM, 22 de setembro de 2023
Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da
Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas
Também estão previstas atividades em defesa dos aposentados e das pessoas com deficiência e contra a reforma administrativa
A Federação convocou os Sindicatos de base de todo o Brasil a intensificarem a campanha pela antecipação da última parcela da recomposição salarial. Em ofício a entidade ainda divulga calendário de mobilização com atividades nos estados e em Brasília. Além disso, prevê ações em defesa das servidoras e servidores aposentados, pelos direitos da pessoa com deficiência e contra a reforma administrativa.
O calendário de mobilização é uma deliberação da reunião ordinária da Diretoria Executiva realizada no dia 29 de agosto. Na ocasião, as coordenadoras e coordenadores discutiram as estratégias de atuação da entidade e os próximos passos para alcançar os objetivos da categoria.
Campanha Antecipa STF-PGR
Na reunião, a Federação avaliou a campanha pela antecipação da terceira parcela da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU) e decidiu pelo fortalecimento das atividades conjuntas em todo o país, com atuação nos tribunais e demais órgãos, além de atividades na base, como atos e assembleias.
Os Sindicatos devem compartilhar nas redes sociais e ampliar também a divulgação dos dois abaixo-assinados criados pela Fenajufe para colher assinaturas da base do PJU e do MPU. Para se ter ideia, juntas as duas petições já ultrapassam mais de 20 mil assinaturas.
Acesse as petições PJU e MPU ou clique no banner no site da Federação.
Para auxiliar na divulgação a Federação irá disponibilizar cards para serem replicados nas redes sociais.
As petições serão entregues no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria Geral da República (PGR) pela entidade no dia 21 de setembro. Na semana passada, a Federação recebeu um retorno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o estudo técnico pela antecipação do pagamento, durante reunião do Fórum de Carreira. De acordo com o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOA) do CNJ, os dados levantados até agora apontam “dificuldades orçamentárias” para atender o pleito da categoria.
Pelo fim da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados
Também foi definido o fortalecimento das atividades e ações pela aprovação das PECs 133/2019 e 555/2006. A primeira garante aos servidores com deficiência, que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria no valor integral da última remuneração e com reajustes iguais aos dos servidores da ativa. Já a segunda revoga o dispositivo da Emenda Constitucional 41 (reforma da previdência) acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.
Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – 21 de Setembro
Já entre os dias 19, 20 e 21 ocorrerá a jornada nacional de lutas dos servidores e servidoras com deficiência, em Brasília, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. De acordo com o ofício, os Sindicatos de base devem enviar representação para participarem das atividades.
Calendário mobilização:
✓ 13 ou 14/09: atividades nos estados pela antecipação da parcela da recomposição;
✓ 19/9 – 16h: reunião organizativa na sede da Fenajufe com as delegações dos sindicatos;
✓ 19/09, 20 e 21/09 – Jornada Nacional de Lutas dos servidores e servidoras com deficiência, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (com a atividades a definir);
✓ 20/9 – dia todo: mobilização no Congresso Nacional em defesa das pautas da categoria;
✓ 21/9 – 14h: ato de entrega do abaixo-assinado no STF e na PGR.
As atividades sobre a reforma administrativa estão sendo definidas e a base será informada sobre todos os detalhes.
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS – SINJEAM, pediu aditamento do Ofício nº 25/2023-SINJEAM, uma vez que o Processo nº 1016081-73.2022.4.01.3200 – ação coletiva proposta pela entidade, na qual postula o pagamento das horas extras relativas ao período de 2016-2020 – ocasionou a interrupção da prescrição para os filiados, considerando que a demanda foi proposta em 27/07/2022, havendo Despacho ordenando a citação válida em 09/08/2022, conforme art. 240, §1º do CPC:
Art. 240. A
citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz
litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor,
ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil) .
§ 1º A
interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda
que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Ademais, a prescrição
interrompida somente volta a correr do último ato ou termo do respectivo
processo, garantindo que nenhum filiado perca o direito de usufruto em
decorrência do transcurso do prazo prescricional.
Assim, enquanto a
referida ação estiver pendente, nenhum direito será prejudicado, e os filiados
poderão utilizar o saldo de horas acumulado dentro das regras protegidas pelo
banco de horas.
Diante disso, reiterou o pedido efetuado no Ofício nº 25/2023-SINJEAM, requerendo seja determinada a prorrogação do prazo para usufruto do banco de horas dos servidores referente ao exercício de 2018 ou, ainda, seja determinado o pagamento respectivo.
O Ofício recebeu nº 28/2023-SINJEAM e foi protocolado sob o nº SEI n.º 0008140-03.2023.6.04.0000, nesta data.
Na última segunda(31) o SINJEAM solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE que seja reconsiderada a revogação da Portaria nº 204, de 24 de março de 2023, a qual trata do valor das diárias.
Entenda o pedido:
A Portaria nº 247, de 16 de março de 2016, que trata do valor destinado às diárias no âmbito da Justiça Eleitoral, fixou os seguintes valores para diárias nacionais:
Posteriormente, a Portaria nº 204, de 23 de março de 2023 entrou em vigor revogando a portaria anterior, estabelecendo os seguintes valores para diárias nacionais:
Em seguida, a Portaria nº 414, de 30 de maio de 2023 entrou em vigor, tornando sem efeito a Portaria nº 204/2023.
Tal ato acabou por reduzir o valor das diárias recebidas pelos servidores ocupantes de cargo em comissão, função comissionada e demais, já que os valores adotados voltaram a ser os constantes da Portaria nº 247 de 2016.
Ocorre que a medida é extremamente prejudicial para os servidores, tendo em vista que os valores presentes na Portaria nº 247 de 2016 estão defasados, não mais conseguindo suprir as necessidades dos servidores que precisam realizar as viagens.
O Ofício recebeu o nº SEI 2023.00.000009614-9 e foi encaminhado ao Gabinete da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.